O termo “Embargos à Execução” é um conceito jurídico que tem origem na legislação brasileira e se refere a uma ação que o devedor pode propor para questionar a execução de uma dívida já reconhecida judicialmente. A palavra “embargo” tem sua origem no latim “impedimentum”, que significa obstáculo, e era utilizada em referência a barreiras colocadas para impedir o tráfego de pessoas ou mercadorias. Já a palavra “execução” vem do latim “exsecutio”, que significa cumprimento, realização, e era utilizada para descrever a ação de se executar uma ordem ou sentença.
Ao longo do tempo, o termo “Embargos à Execução” sofreu poucas alterações em seu significado, mantendo-se como uma ação judicial utilizada para questionar a execução de uma dívida já reconhecida. No entanto, a legislação brasileira passou por diversas mudanças ao longo dos anos, o que resultou em alterações nas regras e procedimentos relacionados aos Embargos à Execução.
Na prática, os Embargos à Execução são frequentemente utilizados pelos devedores que buscam questionar a validade de uma cobrança ou negociar uma forma de pagamento mais favorável. Por exemplo, um devedor que teve seu imóvel penhorado para pagamento de uma dívida pode entrar com Embargos à Execução alegando que o bem não poderia ter sido penhorado por se tratar de seu único imóvel ou por estar protegido por alguma garantia legal.