O termo jurídicoestelionato” tem origem no latim “stelionatus”, que significa “fraude” ou “enganar”. O estelionato é um crime previsto no código penal de muitos países, incluindo o Brasil, e se refere a uma conduta enganosa com o objetivo de obter vantagens ilícitas, prejudicando outra pessoa. No estelionato, o agente utiliza artifícios, ardil ou qualquer meio fraudulento para induzir alguém a erro e, com isso, obter benefícios financeiros ou patrimoniais de forma desonesta.

Ao longo do tempo, o estelionato tem sido objeto de legislações e mudanças no âmbito penal. As definições e elementos do crime podem variar de acordo com o sistema jurídico de cada país. No Brasil, por exemplo, o estelionato está tipificado no artigo 171 do Código Penal e pode ser cometido de diversas formas, como por meio de falsificação de documentos, simulação de negócios, uso de identidade falsa, entre outros. A evolução tecnológica também trouxe novas modalidades de estelionato, como o estelionato eletrônico, em que os golpes são realizados por meio de meios digitais, como phishing, fraudes em compras online, entre outros.

No cotidiano, o estelionato pode ser aplicado em diversas situações. Por exemplo, um indivíduo que se passa por um funcionário de um banco para obter os dados bancários de outra pessoa e realizar saques indevidos está cometendo estelionato. Da mesma forma, um vendedor que utiliza informações falsas para vender um produto de má qualidade está enganando o comprador e praticando o crime de estelionato. O estelionato também pode ocorrer em transações comerciais, contratos fraudulentos, esquemas de pirâmide financeira e outras práticas enganosas que visam obter vantagens ilícitas em prejuízo de terceiros.