O termo jurídico “Extinção da punibilidade” tem suas origens no campo do direito penal. A palavra “extinção” provém do latim “extinctio”, que significa “cessação” ou “desaparecimento”, enquanto “punibilidade” deriva de “punire”, que significa “punir”. O termo se refere ao conjunto de circunstâncias previstas na legislação penal que levam à cessação da possibilidade de punir uma pessoa por um crime cometido, ou seja, a extinção da responsabilidade penal.

Ao longo do tempo, o significado do termo “Extinção da punibilidade” tem sido objeto de desenvolvimento e ajustes na legislação penal de cada país. As formas de extinção da punibilidade podem incluir, por exemplo, a prescrição, o perdão judicial, a anistia, a morte do réu, a renúncia do direito de queixa ou representação, entre outras. Essas formas de extinção variam de acordo com os princípios legais e as políticas criminais adotadas em cada sistema jurídico.

A aplicação do termo “Extinção da punibilidade” ocorre em casos em que a legislação estabelece que a punição de um crime já não é mais possível devido a determinadas circunstâncias legais. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o prazo para a prescrição do crime é atingido, quando a vítima decide não prosseguir com a queixa ou quando uma lei de anistia é promulgada. A extinção da punibilidade implica que o acusado não pode mais ser processado ou condenado pelo crime em questão, encerrando o processo penal relacionado a esse delito.