O termo jurídico “extra petita” é uma locução em latim que significa “além do pedido”. Ele é utilizado no contexto do direito para descrever uma situação em que a decisão judicial contém disposições ou determinações que excedem o que foi solicitado pelas partes no processo. Em outras palavras, ocorre quando o juiz decide sobre questões que não foram abordadas nos pedidos apresentados pelas partes.
A origem do termo remonta ao sistema jurídico romano e tem sido incorporada nas práticas jurídicas contemporâneas em muitos países. Historicamente, as decisões “extra petita” eram consideradas nulas, pois o juiz não tinha o poder de proferir decisões que fossem além dos limites dos pedidos das partes. No entanto, assim como aconteceu com o termo “ultra petita”, ao longo do tempo, em alguns sistemas jurídicos, a abordagem em relação a esse erro processual tem evoluído. Em certos casos, as partes podem consentir com a decisão “extra petita”, ou o juiz pode corrigir a decisão por conta própria ou por meio de instâncias superiores, desde que não prejudique as partes envolvidas.
Um exemplo de situação “extra petita” pode ocorrer em um processo de divórcio em que as partes solicitam apenas a partilha de bens, mas o juiz também decide sobre questões relacionadas à guarda dos filhos, que não foram abordadas nos pedidos originais. Nesse caso, a decisão pode ser considerada “extra petita”. A correção dependeria das regras e procedimentos legais do sistema jurídico em questão. O termo é fundamental para garantir que o poder judiciário mantenha-se dentro dos limites estabelecidos pelas partes e pela lei, evitando assim decisões arbitrárias ou injustas.