O termo jurídicogarantia constitucional” refere-se às proteções e direitos fundamentais previstos na Constituição de um país. A palavra “garantia” tem origem no termo latino “garantia”, que significa “caução” ou “segurança”. A ideia por trás da garantia constitucional é assegurar os direitos e liberdades individuais, bem como estabelecer limites e princípios que regem o exercício do poder estatal.

Ao longo do tempo, a concepção e o alcance das garantias constitucionais têm evoluído de acordo com as mudanças sociais, políticas e jurídicas. A aplicação dessas garantias tem sido fundamental na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de expressão, o direito à privacidade, o devido processo legal, a igualdade perante a lei, entre outros. Também têm sido estendidas a grupos historicamente marginalizados.

No cotidiano, as garantias constitucionais são aplicadas em diversas situações. Por exemplo, quando um indivíduo tem sua liberdade cerceada de forma arbitrária, ele pode recorrer ao habeas corpus, uma garantia constitucional que visa proteger o direito à liberdade individual. Da mesma forma, quando alguém se sente vítima de discriminação, pode buscar amparo na garantia constitucional da igualdade, recorrendo aos órgãos competentes para garantir a proteção de seus direitos. Em suma, as garantias constitucionais são essenciais para o funcionamento democrático de um Estado de Direito, proporcionando segurança jurídica e proteção aos direitos fundamentais de todos os cidadãos.