“Habeas data coletivo” é um termo jurídico que se refere a um instrumento processual utilizado para garantir o acesso e a correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou privados. O termo deriva do latim, em que “habeas” significa “que tenhas” e “data” significa “dados”. Esse tipo de habeas data é coletivo porque busca a proteção não apenas dos direitos individuais, mas também dos direitos de um grupo de pessoas que estejam na mesma situação jurídica.

A origem do habeas data está relacionada à evolução dos direitos fundamentais e à necessidade de proteger a privacidade e a intimidade das pessoas em relação ao tratamento de seus dados pessoais. A sua origem remonta ao direito brasileiro, sendo introduzido pela Constituição Federal de 1988 como uma das ações constitucionais. O habeas data coletivo foi previsto posteriormente pela Lei nº 9.507/97, que regulamentou o direito de acesso a informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

A aplicação do habeas data coletivo ocorre em situações em que um grupo de pessoas busca obter informações corretas, atualizadas e completas sobre si mesmas, bem como corrigir dados incorretos ou desatualizados que estejam em bancos de dados públicos ou privados. Esse instrumento é utilizado para garantir a transparência, a proteção da privacidade e a autodeterminação informativa dos indivíduos. Em situações cotidianas, um exemplo de aplicação do habeas data coletivo PODE ser quando um grupo de cidadãos solicita acesso aos registros de um órgão público para verificar se suas informações pessoais estão corretas e atualizadas, ou para corrigir eventuais dados incorretos que possam afetar seus direitos e interesses.