O termo jurídico “homicídio preterdoloso” é derivado do latim “praeter” (além, para além) e “dolus” (dolo, intenção maliciosa). O homicídio preterdoloso ocorre quando alguém, ao agir com dolo em relação a um crime diferente, acaba causando a morte da vítima. Em termos simples, é um caso em que o agente não tinha a intenção direta de matar, mas sua conduta negligente ou imprudente resultou em um homicídio.

Ao longo do tempo, o homicídio preterdoloso tem sido um conceito discutido e refinado na jurisprudência criminal. Sua distinção em relação ao homicídio doloso e culposo é crucial para determinar a responsabilidade e a punição apropriada para o agente. Embora o homicídio preterdoloso possa ser considerado um meio-termo entre o homicídio doloso (com intenção direta) e o homicídio culposo (sem intenção, mas com negligência), a aplicação específica desse conceito pode variar de acordo com as leis e os sistemas jurídicos de cada país.

Em situações cotidianas, um exemplo de homicídio preterdoloso pode ocorrer em um acidente de trânsito. Se alguém age de maneira imprudente ou negligente ao volante, como dirigir em alta velocidade ou sob influência de álcool, e acaba causando a morte de outra pessoa, isso pode ser considerado um homicídio preterdoloso. Nesse cenário, o agente não tinha a intenção direta de matar, mas sua conduta irresponsável resultou na fatalidade.