O termo jurídico “Incidente de Assunção de Competência (IAC)” é uma figura processual prevista no ordenamento jurídico brasileiro. A expressão “incidente” refere-se a um incidente processual, ou seja, uma questão acessória que surge no curso de um processo e requer uma decisão específica. “Assunção de competência” diz respeito à atribuição de competência por parte do órgão jurisdicional, ou seja, é a decisão de um tribunal superior em assumir o julgamento de determinado processo que está tramitando em instância inferior.
O Incidente de Assunção de Competência foi criado pela Lei nº 13.256/2016, com o objetivo de uniformizar a interpretação do direito em situações em que haja divergência entre os tribunais regionais federais ou entre os tribunais de justiça estaduais. Quando surgir uma controvérsia relevante sobre a interpretação da lei federal, o tribunal de origem pode suscitar o IAC e enviar o caso para julgamento pelo órgão competente, que pode ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, busca-se garantir a segurança jurídica e a uniformidade de entendimento nas decisões judiciais.
A aplicação do Incidente de Assunção de Competência ocorre em casos de grande repercussão e importância jurídica, nos quais é necessário um posicionamento uniforme por parte dos tribunais superiores. Esse instrumento permite que o tribunal de origem solicite a análise da matéria por instâncias superiores, evitando decisões divergentes e promovendo a estabilidade e a segurança nas decisões judiciais. O IAC é uma ferramenta que contribui para a harmonização da jurisprudência e a padronização dos entendimentos jurídicos em questões de relevância nacional.