O termo jurídicoInterdito Proibitório” tem origem no latim, sendo composto pelas palavras “interdictum”, que significa “interdição” ou “proibição”, e “prohibitorius”, que se refere a “proibitório”. Esse instituto foi criado no Direito Romano e era utilizado para proteger a posse de uma pessoa sobre determinado bem. A ação de interdito proibitório também era utilizada na Idade Média, sendo aplicada em situações de invasão de terras e propriedades.

No Brasil, o interdito proibitório está previsto no Código de Processo Civil de 2015 e é utilizado para proteger o possuidor de um bem móvel ou imóvel ameaçado de violação ou turbação. A finalidade da ação é evitar a perda da posse, garantindo a manutenção do estado atual da coisa. Por exemplo, um proprietário de um imóvel que está sendo invadido por terceiros pode utilizar o interdito proibitório para evitar a continuidade da invasão e manter a posse do bem.

Em síntese, o interdito proibitório é um instituto jurídico que tem como objetivo proteger a posse de um bem ameaçado de violação ou turbação, sendo utilizado para evitar a perda da posse e garantir a manutenção do estado atual da coisa.