O termo jurídico “julgamento de procedência” refere-se a uma decisão proferida pelo juiz em um processo judicial em que se reconhece como válido o pedido formulado pelo autor da ação. O julgamento de procedência implica em afirmar que as alegações do autor são verdadeiras e que ele tem direito ao que foi pleiteado na ação.

A origem do termo remonta ao sistema jurídico romano, onde se consolidou o conceito de reconhecer o mérito da demanda e decidir a favor do autor. Ao longo do tempo, o julgamento de procedência manteve-se como uma das possíveis decisões que o juiz pode proferir ao analisar o mérito de uma causa. No entanto, é importante ressaltar que as regras e procedimentos para o julgamento de procedência podem variar de acordo com o ordenamento jurídico de cada país.

O julgamento de procedência é comumente aplicado em situações cotidianas, em diversos ramos do direito. Por exemplo, em um processo de indenização por danos morais, o autor alega ter sofrido ofensas verbais por parte do réu. Se o juiz, ao analisar as provas e os argumentos das partes, considerar que as alegações do autor são verdadeiras e que há fundamentos para a responsabilização do réu, ele poderá proferir um julgamento de procedência, condenando o réu a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. Em suma, o julgamento de procedência é uma decisão favorável ao autor da ação, em que se reconhece seu direito e se impõe uma obrigação ao réu.