O termo jurídico “justa causa” tem sua origem no Direito Romano, mais especificamente no direito trabalhista. Significa uma grave violação cometida pelo empregado que torna impossível a continuidade da relação de emprego, dispensando o empregador de pagar as verbas rescisórias.
A justa causa evoluiu ao longo do tempo, acompanhando as mudanças sociais e as relações de trabalho. No contexto contemporâneo, o conceito de justa causa abrange condutas como desídia no cumprimento das obrigações, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, mau procedimento, violação de segredo da empresa, entre outros. Além disso, a jurisprudência e as leis trabalhistas também têm influenciado a interpretação e aplicação da justa causa.
A aplicação do termo “justa causa” ocorre em situações em que um empregado comete uma falta grave, quebrando o contrato de trabalho de forma que não seja mais viável a sua continuidade. Exemplos de aplicação desse termo incluem condutas como furto, agressões, insubordinação grave, difamação ou calúnia contra o empregador, entre outros. A justa causa é uma forma de garantir a proteção dos direitos do empregador, permitindo a rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento de indenizações ao empregado que tenha agido de forma grave e lesiva.