O termo jurídico “liminar” tem suas raízes no latim “liminare”, que significa “limite” ou “limiar”. Inicialmente, na lei romana, a palavra era usada para se referir a um limiar ou fronteira que marcava a entrada de um templo ou local sagrado. Com o passar do tempo, o termo “liminar” passou a ser utilizado no contexto jurídico para indicar uma decisão provisória ou cautelar que é concedida antes do julgamento final de um processo. A ideia é que a liminar estabeleça um limite ou uma fronteira para evitar que ocorram danos irreparáveis enquanto o processo principal ainda está em andamento.
No sistema jurídico contemporâneo, a concessão de uma liminar é uma medida de urgência tomada pelo juiz para proteger direitos e interesses das partes envolvidas em um processo. Ela pode ser solicitada em diversas situações, como casos de disputas contratuais, questões familiares, violações de direitos autorais, entre outros. A liminar tem o objetivo de garantir a efetividade da justiça e evitar prejuízos imediatos enquanto o mérito da questão é analisado.
No cotidiano, o termo “liminar” também pode ser usado em um sentido mais amplo para se referir a qualquer decisão temporária que estabeleça um limite ou restrição em determinada situação. Por exemplo, pode-se dizer: “A empresa obteve uma liminar para impedir a divulgação das informações confidenciais”. Nesse contexto, a liminar é utilizada para estabelecer um limite ou impedir algo temporariamente até que uma decisão definitiva seja tomada.