O termo “jurisdição” tem origem no latim “jurisdictio”, que significa “falar a lei”. A palavra é composta pelos termos “jus”, que significa “lei” ou “direito”, e “dictio”, que significa “declaração” ou “fala”. A jurisdição se refere à autoridade legal que um tribunal ou órgão governamental tem para julgar e tomar decisões em casos específicos dentro de um determinado território.
A ideia de limite territorial da jurisdição está relacionada à ideia de soberania estatal. Cada Estado tem o poder de estabelecer suas próprias leis e tribunais, e a jurisdição de um tribunal ou órgão governamental se limita ao território em que o Estado exerce sua soberania. A partir disso, o limite territorial da jurisdição é importante para definir qual o âmbito de atuação dos tribunais e autoridades em questões legais e judiciais.
Em situações cotidianas, o limite territorial da jurisdição é aplicado em diversos contextos, como em disputas territoriais entre Estados ou países, em questões relacionadas à extradição de criminosos, em casos de competência de tribunais em diferentes regiões, entre outros. É importante lembrar que, em cada situação, as leis e as autoridades envolvidas podem variar de acordo com o país ou região em questão.