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O termo “litígio” tem sua origem no latim “lītigium”, que significa disputa judicial. A palavra é composta pelos termos “lītēs”, que significa litígio ou disputa, e “agere”, que significa agir ou conduzir. O uso do termo remonta aos tempos romanos, em que as disputas legais eram resolvidas por meio de processos judiciais.

Ao longo do tempo, o significado de “litígio” expandiu-se para incluir qualquer tipo de disputa ou controvérsia que possa ser resolvida por meio de um processo judicial ou arbitragem. Isso inclui desde disputas comerciais e de propriedade até questões familiares e de direitos civis.

Na vida cotidiana, litígios podem surgir em diversas situações, desde uma disputa trabalhista ou de vizinhança até processos mais complexos envolvendo empresas e governos. Quando uma disputa não pode ser resolvida por meio de negociações ou mediação, o litígio é frequentemente necessário para que as partes envolvidas alcancem uma solução justa e legalmente válida.