O termo jurídicomedida protetiva” tem sua origem no latim “protectio”, que significa “proteção”. Uma medida protetiva é uma ação ou determinação tomada pelo sistema jurídico com o objetivo de proteger uma pessoa em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica, ameaças ou qualquer tipo de violação de direitos. A medida protetiva visa prevenir a ocorrência de danos futuros e garantir a segurança e integridade física e emocional da pessoa envolvida.

Ao longo do tempo, o significado do termo “medida protetiva” tem evoluído para abranger uma ampla gama de ações e intervenções legais destinadas a proteger pessoas em situação de risco. Anteriormente, o foco estava principalmente na proteção física das vítimas. No entanto, hoje em dia, as medidas protetivas também podem incluir restrições de contato, afastamento do agressor, proibição de aproximação ou qualquer outra medida que seja necessária para garantir a segurança e bem-estar da pessoa protegida.

A aplicação do termo “medida protetiva” ocorre em várias situações cotidianas, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar. Quando uma vítima denuncia agressões, ameaças ou qualquer forma de violência, o sistema jurídico pode conceder medidas protetivas para garantir sua segurança. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor, proibição de contato, fixação de limites de distância, entre outras restrições necessárias. A aplicação das medidas protetivas é uma forma de oferecer apoio e proteção às vítimas, permitindo-lhes reconstruir suas vidas em um ambiente seguro e livre de violência.