O termo jurídicooitiva” tem origem na palavra latina “audire”, que significa “ouvir”. Na esfera jurídica, a oitiva refere-se ao ato de ouvir o depoimento de uma testemunha, parte ou pessoa envolvida em um processo judicial. É um procedimento em que o juiz, promotor, advogados ou autoridades competentes ouvem o relato e os esclarecimentos da pessoa convocada, a fim de obter informações relevantes para a apuração dos fatos e tomada de decisões judiciais.

A oitiva tem sido um elemento essencial nos processos judiciais ao longo do tempo, permitindo que as partes apresentem suas versões dos acontecimentos e forneçam evidências ou esclarecimentos relevantes para a resolução do caso. No entanto, as práticas e formalidades relacionadas à oitiva podem variar de acordo com o sistema jurídico e o tipo de processo, sendo conduzida de maneiras diferentes em diferentes países e jurisdições.

Na prática cotidiana, a oitiva é frequentemente realizada em audiências, interrogatórios, depoimentos ou sessões de julgamento. As partes envolvidas têm a oportunidade de expor seus argumentos, apresentar provas e testemunhos, bem como responder a perguntas feitas pelas autoridades judiciais. A oitiva desempenha um papel crucial na busca pela verdade dos fatos e na garantia do direito ao contraditório, permitindo que todas as partes interessadas sejam ouvidas e contribuam para a formação de uma decisão judicial justa e imparcial.