O termo “perempção” tem origem no latim “peremptio”, que significa “extinção, destruição ou morte”. Na linguagem jurídica, a perempção se refere à extinção de um processo judicial sem que haja julgamento do mérito, devido à inércia da parte que ajuizou a ação. Essa falta de ação pode se manifestar, por exemplo, na falta de apresentação da contestação no prazo legal.

Ao longo do tempo, o significado de perempção no contexto jurídico tem permanecido relativamente estável. No entanto, vale mencionar que a perempção era uma figura presente no Direito Romano, mas com significado distinto, designando a perda do direito de agir pelo titular após certo período de tempo.

A perempção é uma figura importante no Direito Processual Civil, pois sua ocorrência pode encerrar uma demanda judicial sem que seja proferida uma decisão de mérito. Situações comuns que podem levar à ocorrência de perempção incluem a falta de impulso processual das partes e a ausência de manifestação dentro dos prazos legais. É importante que os advogados e partes estejam atentos a esses prazos para evitar que a ação seja prejudicada pela perempção.