O termo jurídicoquerelante” tem sua origem na palavra latina “querelans”, que deriva do verbo “querelari”, significando “queixar-se”. O querelante é a parte que apresenta uma queixa-crime ou uma ação penal privada, ou seja, é o indivíduo que, diante de um delito, manifesta sua vontade de ver o autor do crime responsabilizado.

Ao longo do tempo, não houve grandes mudanças no significado do termo “querelante”. No contexto do Direito Penal, o querelante continua sendo a pessoa que exerce o direito de ação penal privada ou se apresenta como parte acusadora em um processo criminal. O papel do querelante é o de colaborar com a persecução penal, fornecendo informações e provas sobre o crime cometido.

A aplicação do termo “querelante” ocorre principalmente em situações de crimes de natureza privada, nos quais a vítima tem a opção de exercer o direito de representação, apresentando uma queixa-crime contra o autor do delito. Em casos de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, por exemplo, a vítima pode se manifestar como querelante para que o processo penal seja instaurado e o autor do crime seja responsabilizado. Em outras situações, como nas ações penais privadas subsidiárias da pública, o querelante atua como parte complementar ao Ministério Público, contribuindo para a responsabilização do acusado.