A palavra “Reconvenção” tem suas raízes na palavra latina “reconventio”, que significa “contestação”. No contexto jurídico, a reconvenção é um instituto processual que permite ao réu de uma ação judicial apresentar uma demanda contra o autor do processo. É uma forma de resposta do réu em que ele alega seus próprios direitos e pede uma decisão favorável em relação ao autor.

Ao longo do tempo, o significado do termo “Reconvenção” permaneceu essencialmente o mesmo. No entanto, seu uso e sua importância podem ter variado em diferentes sistemas jurídicos e em diferentes períodos históricos. A reconvenção desempenha um papel importante no contraditório e na ampla defesa, permitindo que o réu apresente seus argumentos e reivindicações em relação ao autor do processo.

A aplicação do termo “Reconvenção” ocorre no âmbito processual, quando o réu de uma ação judicial decide não apenas se defender das alegações do autor, mas também apresentar suas próprias reivindicações contra o autor. A reconvenção é comumente usada em casos em que há um litígio complexo envolvendo várias questões entre as partes. Em situações cotidianas, a reconvenção pode ocorrer em processos civis, trabalhistas ou comerciais, onde o réu busca obter uma decisão favorável em relação às suas próprias reivindicações enquanto contesta as alegações do autor.