O termo jurídico “recurso de revista” tem origem no latim “recurso” e “revista”. “Recurso” deriva do verbo “recurrere”, que significa “correr de volta” ou “voltar atrás”, enquanto “revista” deriva do verbo “revidere”, que significa “ver novamente” ou “reexaminar”. Ao longo do tempo, o termo “recurso de revista” adquiriu um significado específico no âmbito jurídico.
Atualmente, o recurso de revista é um instrumento processual utilizado no sistema jurídico brasileiro para contestar decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em processos trabalhistas. É uma espécie de recurso extraordinário direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), destinado a questionar decisões que contrariem a Constituição Federal, alegando violação de lei federal, divergência jurisprudencial ou decisões contrárias à súmula do TST.
A aplicação do termo “recurso de revista” ocorre no âmbito do processo trabalhista, quando uma das partes envolvidas no processo não concorda com a decisão proferida pelo TRT e busca a revisão da decisão pelo TST. O recurso de revista permite que as questões de direito sejam reexaminadas e eventualmente modificadas, a fim de garantir a correta aplicação da legislação trabalhista. É uma etapa importante no processo, pois possibilita a análise de aspectos legais relevantes e a uniformização da jurisprudência trabalhista.
É importante destacar que o recurso de revista é um instrumento técnico e específico do direito trabalhista brasileiro. Sua utilização ocorre em situações em que a parte interessada busca uma revisão da decisão proferida pelos TRTs, alegando fundamentos jurídicos específicos. A aplicação do recurso de revista está presente nos casos em que há divergências de entendimento entre os tribunais regionais, questões de constitucionalidade ou violação de leis federais. É um meio de buscar a revisão e a correção das decisões para assegurar a justiça e a aplicação correta das normas trabalhistas.