O termo “revelia” tem sua origem no latim “revelare”, que significa “descobrir”, “revelar”. No contexto jurídico, a revelia se refere à situação em que o réu não apresenta defesa no prazo estipulado pelo juiz, fazendo com que as alegações do autor sejam aceitas como verdadeiras. Essa figura jurídica já existia no Direito Romano, onde era chamada de “reus non comparuit”.

Ao longo do tempo, a revelia passou por mudanças em relação às suas consequências processuais. Antes, a ausência do réu em audiência resultava em sua condenação automática. Com o passar do tempo, a revelia passou a ser interpretada como a “falta de contestação” pelo réu, resultando em julgamento com base nas alegações do autor, mas ainda permitindo ao réu a possibilidade de apresentar recursos.

Na prática, a revelia é comum em ações judiciais, especialmente em casos de cobranças de dívidas, onde o réu muitas vezes não apresenta defesa por desconhecer ou não ter condições de arcar com um advogado. No entanto, é importante lembrar que a revelia não é uma decisão a ser tomada pelo réu, pois pode resultar em consequências desfavoráveis no julgamento da ação. É sempre recomendável buscar a orientação de um profissional do Direito para a defesa em uma ação judicial.