O termo jurídicosub-rogação” tem origem no latim “subrogatio”, que significa “colocar-se no lugar de outro” ou “substituir”. A sub-rogação é um conceito jurídico que se refere à transferência dos direitos ou obrigações de uma pessoa para outra. Geralmente, ocorre quando uma pessoa (o sub-rogado) assume os direitos ou obrigações de outra (o sub-rogante) em relação a um terceiro. Essa transferência pode ocorrer por contrato, lei ou decisão judicial.

Ao longo do tempo, a sub-rogação tem sido reconhecida e regulamentada em diferentes áreas do direito, como o direito das obrigações, o direito das seguradoras e o direito bancário. Nas relações contratuais, a sub-rogação pode ocorrer quando um terceiro assume a posição de um credor original, tendo o direito de receber o pagamento da dívida. Além disso, no campo das seguradoras, a sub-rogação permite que uma seguradora que tenha pago uma indenização ao segurado assuma os direitos deste para buscar o ressarcimento junto à parte responsável pelo dano.

No cotidiano, a sub-rogação pode ser aplicada em diversas situações. Por exemplo, em um contrato de empréstimo hipotecário, se o devedor vende o imóvel para outra pessoa, o comprador pode se sub-rogar nos direitos e obrigações do devedor original, assumindo o pagamento da dívida perante o credor hipotecário. Da mesma forma, quando uma seguradora paga uma indenização a um segurado por um sinistro, ela pode se sub-rogar nos direitos deste para buscar a compensação junto à parte responsável pelo dano. A sub-rogação desempenha um papel importante na transferência de direitos e obrigações entre as partes envolvidas em diferentes situações jurídicas.