O termo jurídico “vara cível” refere-se a uma unidade administrativa do sistema judicial que lida com processos relacionados ao direito civil. A palavra “vara” tem origem no latim “várs”, que significa “varão” ou “homem”, e seu uso no contexto jurídico remonta à divisão interna dos tribunais para melhor distribuição e organização dos processos.

Ao longo do tempo, o sistema judiciário tem passado por mudanças para aprimorar a administração da justiça civil. As varas cíveis foram criadas para tratar dos litígios que envolvem questões relacionadas a direitos e obrigações das pessoas, como contratos, responsabilidade civil, direito de família, direito do consumidor, entre outros. A criação de varas especializadas em áreas específicas do direito civil, como família, fazenda pública, juizado especial, é uma forma de oferecer um serviço mais especializado e eficiente para a resolução desses conflitos.

A aplicação do termo “vara cível” ocorre no cotidiano dos tribunais quando há litígios entre partes que envolvem questões de direito civil. Nesses casos, o processo é encaminhado à vara cível competente, onde será analisado por um juiz especializado em direito civil. A vara cível tem a função de receber as petições iniciais, instruir o processo, realizar audiências, avaliar as provas apresentadas pelas partes e proferir a decisão final, garantindo a aplicação do direito civil e a solução justa do litígio.