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O termo jurídico “vítima” tem origem no latim “victima”, que originalmente se referia a um animal oferecido em sacrifício. No contexto jurídico, a vítima é a pessoa que sofreu um dano, prejuízo ou lesão como resultado de uma ação criminosa, negligência ou conduta ilícita de terceiros. O conceito de vítima no sistema jurídico evoluiu ao longo do tempo, com um foco crescente na proteção e nos direitos das vítimas em processos judiciais, incluindo a busca por justiça, reparação e apoio adequado.

Ao longo do tempo, a percepção das vítimas na lei e na sociedade mudou consideravelmente. Antigamente, a ênfase estava mais centrada no infrator e na punição, muitas vezes relegando as vítimas a um papel secundário. No entanto, movimentos em prol dos direitos das vítimas ganharam destaque, resultando em mudanças nas legislações para reconhecer e proteger seus direitos, bem como garantir acesso a apoio e reparação.

No cotidiano, o termo “vítima” é comumente usado em situações que envolvem crimes, acidentes de trânsito, abusos e outras circunstâncias em que uma pessoa sofre danos físicos, emocionais ou financeiros devido a ações de terceiros. A vítima pode ter um papel ativo no processo legal, buscando a responsabilização do infrator e buscando compensação pelos danos sofridos. Além disso, programas de apoio às vítimas e organizações não governamentais também desempenham um papel fundamental em fornecer assistência e recursos às vítimas para ajudá-las a lidar com as consequências de tais situações.