Thaysa Lippy propõe diretriz municipal dos direitos da pessoa com câncer

Redação O Judiciário

Nesta semana, a vereadora Thaysa Lippy (Progressista) apresentou um projeto de lei que institui a Diretriz Municipal dos Direitos da Pessoa com Câncer. A proposta estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer, com base na Lei Federal n. 14.238/2021.
De acordo com a vereadora, a proposta é uma compilação de legislações que tratam dos direitos das pessoas com câncer, sendo que o seu objetivo é facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios e diretos previstos em lei.
“Nos motivamos em arrolar os direitos dos pacientes de câncer nas diversas legislações municipais a ela pertinentes. Para que a regulação funcione da forma esperada é necessário o conhecimento de informações mínimas do paciente. Neste sentido, a criação de diretrizes permite maior eficiência, homogeneidade e clareza na ação da regulação das políticas públicas”, afirmou.
Na proposta, a vereadora justifica que a “sociedade civilizada necessita não só de preceitos éticos regulatórios para uma harmônica convivência social, como, também, de regulamentar direitos previstos na Lei Maior para que sejam proclamados com a eficácia necessária. Assim, na maioria dos casos, a lei, como instrumento regulatório, lança uma tutela primária sobre todas as pessoas, conferindo-lhes direitos concretos e difusos condizentes com os parâmetros da dignidade humana, um dos fundamentos da Constituição Federal”.
Consta ainda no PL que são objetivos da Diretriz Municipal dos Direitos da Pessoa com Câncer: garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer; promover mecanismos adequados para o diagnóstico precoce da doença; fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização sobre o câncer, sua prevenção, seus tratamentos e os direitos da pessoa com a doença; garantir transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos e o acesso às informações imprescindíveis acerca da doença e do seu tratamento a pacientes e a seus familiares; garantir o cumprimento da legislação vigente com vistas a reduzir as dificuldades da pessoa com câncer desde o diagnóstico até a realização do tratamento; entre outras garantias.

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