TJAM divulga editais de remoção para Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais  

 

São sete vagas a serem providas por merecimento e antiguidade, conforme os editais

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (30/09) editais de remoção para a Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus.

Ao todo, são sete vagas a serem providas por critérios alternados, conforme os editais divulgados, sendo quatro vagas por merecimento: editais n.º 35 (vaga 6), 37 (vaga 8), 39 (vaga 10), e 41 (vaga 12); e três vagas por antiguidade: editais n.º 36 (vaga 7), 38 (vaga 9), e 40 (vaga 11).

As publicações levam em consideração, entre outros textos normativos, a resolução TJAM n.º 08, de 12 de março de 2024, que disciplina a ordem de remoção e promoção para a movimentação na carreira da magistratura de primeiro grau; e o artigo 4º da resolução TJAM n.º 37, de 24 de setembro de 2024, que dispõe que a Vara de Garantias Penais e Inquéritos Policiais será composta por 12 juízes.

O prazo é de 15 dias, a contar da primeira publicação dos editais, para os juízes de segunda entrância que estejam aptos a concorrer apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM, comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além do requerimento, para os editais de remoção por antiguidade, é preciso anexar certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.

No caso de vaga por merecimento é preciso apresentar: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca; e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3885&cdCaderno=1&nuSeqpagina=23

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico do detalhe das mãos de uma pessoa teclando em um notebook e onde aparece na tela a página inicial do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (DJE/TJAM) 

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arq. 03/04/2020

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail[email protected]

(92) 99316-0660

    

Compartilhe este arquivo
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *