Juízes de segunda entrância interessados e aptos a concorrer têm o prazo de 15 dias para apresentarem requerimento.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 01/2025, que trata da remoção para a 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, pelo critério de merecimento, conforme disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10/01).
Segundo o edital, os magistrados de segunda entrância interessados e aptos a concorrer têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentarem seus requerimentos de inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM.
Os pedidos deverão estar acompanhados das seguintes certidões e documentos comprobatórios: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva vara/comarca, que a fornecerá, respondendo administrativamente ou criminalmente, no caso de falsidade; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da resolução n.º 106/2010-CNJ, a qual deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva vara/comarca; certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da resolução n.º 106/2010-CNJ, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da respectiva vara/comarca; certidão, no âmbito da jurisdição eleitoral, comprovando não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.
Outras certidões deverão ser apresentadas e juntadas ao processo administrativo de inscrição, pela Administração do Tribunal de Justiça e verificadas pelos interessados em seus processos de inscrição: certidão comprovando contar com o mínimo dois anos de efetivo exercício, no cargo ou entrância, a qual deverá ser apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça; certidão comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade, aprovada por esta Corte de Justiça, a qual deverá ser apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça; certidões, no âmbito da jurisdição estadual, comprovando não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, que deverão ser apresentadas pela Secretaria do Tribunal Pleno e pela Corregedoria-Geral de Justiça.
As certidões mencionadas terão prazo de validade de 30 dias da data de expedição, conforme a resolução TJAM n.º 53, de 10 dezembro de 2024.
DJe
Patrícia Ruon Stachon
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