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TJAM divulga Portaria que institui a 3.ª edição do “Prêmio Justiça de Qualidade”

 

Assinada pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, a portaria pode ser conferida nas páginas 1 e 2 do Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 24/05.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou na última sexta-feira (24/05) a Portaria n.º 1.799, instituindo a 3.ª edição do “Prêmio Justiça de Qualidade” e regulamentando a sua concessão no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

O prêmio consiste na distinção concedida às Unidades Jurisdicionais de 1.º e 2.º Graus que se destacaram no cumprimento das Metas vinculadas às unidades judiciais, baseado na composição dos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de outorgar o reconhecimento da excelência dos trabalhos desenvolvidos e promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária.

Assinada pela presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, a portaria pode ser conferida nas páginas 1 e 2 do Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 24/05.

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Como critério avaliativo para a obtenção do Prêmio, serão observados os indicadores de produtividades das unidades em relação ao ano de 2024, sendo avaliados: Índice de Atendimento à Demanda; Taxa de Congestionamento Líquida; Índice de Julgamento; Percentual de processos antigos; Proporção de processos paralisados há mais de 100 dias; Tempo de tramitação de processos pendentes.

Ainda conforme a Portaria, a metodologia de apuração do Indicador de Produtividade e o acompanhamento das Metas poderão ser extraídos do Painel BI, disponível atualmente no seguinte link: 

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDQ2OGMzMTAtZWE5My00Yjk5LTlmNDktNzJkZTQ5M2Q3M2UzIiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9 

Categorias

O “3.º Prêmio Justiça de Qualidade” compreenderá as categorias “Prêmio Diamante” (para unidade que ficar em primeiro lugar no índice de produtividade da sua competência e, cumulativamente, obtiver índice de produtividade superior a 90%); “Prêmio Ouro” (para as unidades que atingirem o resultado acima de 90%); “Prêmio Prata” (para as unidades que atingirem o resultado acima de 80%) e “Prêmio Bronze” (para as unidades que atingirem o resultado acima de 70%).

Além de certificado com chancela de desempenho do Indicador de Composição, receberão menção de elogio, para anotação nos assentamentos funcionais, relativamente às unidades agraciadas com o “Prêmio Justiça de Qualidade”, conforme a categoria premiada: o magistrado titular e/ou substituto que se encontre em exercício pleno ou auxílio permanente na unidade há, pelo menos, seis meses consecutivos ou não, mas dentro do período anual de apuração e; os servidores lotados na serventia há, pelo menos, seis meses consecutivos ou não, mas dentro do período anual de apuração.

A lista com os premiados da 3.ª edição será divulgada até o dia 5 de dezembro de 2024, e a concessão do “Prêmio Justiça de Qualidade” ocorrerá por ato da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, em solenidade com data ainda a ser definida.

Edições anteriores

Em sua 2.ª edição, cuja cerimônia de entrega ocorreu dia 20 deste mês de maio, no auditório Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, anexo à Sede do Poder Judiciário – e com a presença da presidente da Corte, desembargadora Nélia Caminha Jorge – o “Prêmio Justiça de Qualidade” foi concedido a 134 unidades judiciais da capital e do interior.

Na primeira edição do prêmio, 117 unidades judiciárias foram agraciados, sendo 103 na “Categoria Ouro” e outros 14 na “Categoria Prata”A.

 

 

Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata / Arq. 12/04/2023

Revisão textual: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

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