TJAM divulga resolução que cria Central de Justiça Restaurativa

Portal O Judiciário Redação

Atividade iniciará com projeto-piloto na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 17/2021, que cria a Central de Justiça Restaurativa e disciplina a política judiciária de Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário estadual, observando, entre outras diretrizes, a Resolução n.º 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa.
A norma foi aprovada pelos desembargadores que compõem o Pleno do TJAM na última sessão do colegiado (17/08), por unanimidade, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica dia 18/08, nas páginas 15 a 21 do Caderno Administrativo.
De acordo com a resolução, “a justiça restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência”.
A implementação da política de justiça restaurativa no TJAM será norteada por diretrizes como a disseminação da cultura dos procedimentos restaurativos para a sociedade, a formação continuada de multiplicadores e facilitadores em Justiça Restaurativa, a articulação interinstitucional, o fortalecimento da infraestrutura necessária, além da difusão e expansão do projeto.
A Central de Justiça Restaurativa (CJR) funcionará como órgão central de macrogestão e coordenação e é vinculada diretamente à Presidência, sendo composta por um magistrado coordenador, um servidor para secretariar os trabalhos, cinco servidores facilitadores, todos com formação em justiça restaurativa, designados pelo presidente, além de quatro estagiários.
A resolução ainda trata do monitoramento, avaliação, coleta de dados estatísticos, além da formação, capacitação, certificação, nomeação e atuação dos profissionais em justiça restaurativa no âmbito dos processos oriundos do TJAM.
Caberá à Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam) e à Escola Superior da Magistratura (Esmam) promover cursos, que podem ser por meio de parcerias, para capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, supervisores e instrutores em justiça restaurativa. 
Projeto-piloto
Para início dos trabalhos, será desenvolvido um projeto-piloto na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas durante um ano e meio, após a formação dos facilitadores, a fim de que a Central de Justiça Restaurativa possa constatar as potencialidades e as dificuldades locais da prática e preparar sua implementação definitiva.
Nessa etapa, buscar-se-á estabelecer parcerias para implementar as ações propostas, com órgãos que compõem o sistema de justiça, governos municipal e estadual, Defensoria Pública e Ministério Público estadual, Polícia Civil (Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais), além das Secretarias da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; de Educação; do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes e Conselhos Tutelares.
Para o juiz Luís Cláudio Chaves, titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas e que integrou o grupo de trabalho de elaboração do projeto, “a aprovação da Resolução n.º 17/2021 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas vem ao encontro da Política Nacional de Justiça Restaurativa coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alinha o TJAM com a difusão dessa prática no Brasil”.
O magistrado explica que a justiça restaurativa atua tanto antes quanto após o crime, e cita atividades de capacitação que serão feitas em escolas para resolver conflitos antes que gerem atos infracionais, acrescentando que a participação ocorre de forma voluntária.
“A justiça criminal tradicional no Brasil funciona mais ou menos assim: o sujeito pratica um ato definido como crime, vem o Estado, através do Poder Judiciário, e aplica uma pena para que essa pessoa não volte a cometer mais crime. Essa é a ideia básica. E na justiça restaurativa, os adolescentes ou mesmo adultos, autores de atos infracionais e crimes, são levados a compreender todos os fatores que o crime origina, o sofrimento que causa às pessoas, e a pessoa é convencida a não praticar mais o crime, não porque vai sofrer uma pena, mas porque isto é errado, faz mal a si e ao outro. Então, nesse aspecto a justiça restaurativa é sublime e não dispensa a atuação tradicional da justiça penal no Brasil”, afirma o juiz Luís Cláudio Chaves.
A analista judiciária Sabrina Almeida, que também colaborou na elaboração da norma, diz que “a recém-aprovada Resolução n.º 17/2021 pelo Tribunal Pleno, ao criar a Central de Justiça Restaurativa, com pessoal próprio, viabilizará a organização de ações direcionadas à concretização, expansão e difusão das práticas de justiça restaurativa que já aconteciam desde 2011, de maneira esporádica. Além disso, ao posicionar a justiça restaurativa como política judiciária, ratifica o compromisso institucional do Tribunal com a resolução de conflitos a partir de uma nova ótica, baseada na cultura da paz e na restauração do ser humano de maneira integral”.
A analista judiciária Valda Calderaro de Azevedo participou do mesmo grupo de trabalho e diz que “a justiça restaurativa tem por finalidade implantar o paradigma restaurativo no sistema de justiça amazonense para, de forma complementar ao modelo formal de justiça, proporcionar ao cidadão a adequada resposta estatal ao fenômeno do crime e das situações de transgressão e violência”.
Valda explica que isso será feito com um conjunto de ações e projetos coordenados e direcionados à disseminação da cultura dos procedimentos restaurativos para a sociedade, com formação continuada de multiplicadores e facilitadores em justiça restaurativa, em articulação interinstitucional, para a expansão da justiça restaurativa.
“Hoje essa expansão tem início nas escolas, pois se apresenta como um local privilegiado de socialização e, portanto, favorável ao desenvolvimento de sentimentos, afetos e emoções que podem gerar conflitos nos quais o diálogo cotidiano não seja capaz de solucionar. Por isso, nosso intuito é entregar algumas das ferramentas da justiça restaurativa para professores e gestores que poderão aplicar a metodologia nas salas de aula, em forma de roda de conversa, círculos restaurativos e de paz”, acrescenta a servidora Valda Calderaro de Azevedo.


Patrícia Ruon Stachon
Imagem: logomarca/CNJ
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