TJAM lança novos editais de remoção de juízes entre comarcas do interior

Portal O Judiciário Redação

Após a remoção de juízes em comarcas do interior ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas na última sessão plenária, o presidente Domingos Chalub divulgou cinco novos editais para preenchimento de vagas em comarcas do interior, também por remoção.
Os documentos estão no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27/10), nas páginas 4 a 6 do Caderno Administrativo. Pelos editais, de número 22/2021 a 26/2021, foram abertas vagas seguindo-se alternadamente os critérios de merecimento e antiguidade.
As vagas para a 3.ª Vara de Itacoatiara (Edital n.º 22/2021), para a Comarca de Barreirinha (Edital n.º 24/2021) e para a 2ª Vara de Coari (Edital n.º 26/2021) obedecerão o critério de merecimento.
E para as vagas para as Comarcas de Urucurituba (Edital n.º 23/2021) e de Juruá (Edital n.º 25/2021) será adotado o critério de antiguidade.
Inscrições
No caso das vagas por merecimento, no prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação dos editais, os juízes de entrância inicial aptos a concorrerem às vagas devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo, comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e ter pelo menos dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).
O requerimento para remoção por merecimento deve ter anexos: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).
No caso de remoção por antiguidade, também no prazo de 15 dias a contar da primeira publicação dos editais, os juízes de entrância inicial aptos a concorrer às vagas devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

Patrícia Ruon Stachon
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