De 20/12 a 06/01, setores administrativos trabalharão com escala de servidores.
O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a portaria n.º 4275/2022, que disciplina o funcionamento das unidades administrativas durante o recesso forense de 2022/2023 no âmbito do Judiciário estadual.
A portaria, assinada pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TJAM, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 02/12, nas páginas 1 e 2 do Caderno Extra.
Conforme o texto normativo, o expediente nos setores administrativos da instituição durante o recesso forense, de 20/12/2022 a 6/01/2023, ocorrerá por escala de revezamento entre os servidores, que deverá ter o mínimo de 30% do quadro da unidade, excluídos os estagiários.
Os servidores escalados para atribuições durante o recesso farão jus a folgas em número igual ao de dias trabalhados, sendo permitido o parcelamento do período para fins de fruição.
Para isso, devem ser observados alguns aspectos, como: o registro de frequência dos servidores será aferido de acordo com o artigo 2.º da Resolução n.º 28, de 27 de setembro de 2022; o trabalho e a carga horária do servidor escalado deverão ser atestados pelo superior hierárquico até 5/01/2023; e o gozo das folgas compensatórias deverá ocorrer até 19/12/2023, por requerimento, sob pena de decadência.
De acordo com a portaria, as escalas devem ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas até 10/12/2022, por via eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o telefone de contato do responsável pela unidade e dos servidores escalados, preferencialmente pela plataforma whatsapp business.
Além disso, a portaria ressalta que não são acumuláveis a concessão de plantão e folgas pela execução dos trabalhos durante o recesso forense.
DJe
Patrícia Ruon Stachon
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