TJAM publica resolução sobre prestação de serviço voluntário na instituição

Portal O Judiciário Redação

Orientações sobre os procedimentos aos setores interessados serão definidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 26/2021, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no Poder Judiciário estadual. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21/10), nas páginas 17 a 20 do Caderno Administrativo, e entrará em vigor 15 dias após a publicação, revogando disposições contrárias.
A iniciativa visa a incrementar as atividades institucionais, para atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; e considera, entre outros aspectos, que as ações voluntárias promovem a melhoria do clima organizacional, desenvolvem e acentuam a noção de trabalho em equipe e geram maior comprometimento e aumento de produtividade.
De acordo com a norma, a prestação de serviço voluntário será realizada em atividades e tarefas vinculadas às suas áreas de interesse e compatíveis com o conhecimento e experiências profissionais, destacando-se a orientação e capacitação de servidores em estágio probatório ou em processo de aprendizagem, e atividades no atendimento ao público, no fornecimento de informações em geral, bem como no auxílio à execução de atividades cartorárias e das áreas-meio do tribunal.
Esta resolução não se aplica às atividades e serviços voluntários de conciliadores e mediadores, regulamentadas por outras normas.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) é o setor responsável por coordenar as ações relativas ao serviço voluntário e sobre os procedimentos, como receber informações de setores interessados nesta colaboração com indicação de atividades a serem desenvolvidas, áreas de conhecimento e requisitos de recrutamento.
As informações deverão ser enviadas pelo sistema SEI, de acordo com orientações a serem divulgadas pela Segep.
Conforme o documento, o percentual máximo de voluntários em cada unidade organizacional é de 10%.
Quem pode ser voluntário
Para prestar serviço voluntário, é preciso ser pessoa física maior de 18 anos e que pertença, preferencialmente, às seguintes categorias de magistrado aposentado, servidor público aposentado e estudante ou graduado em curso superior.
Observa-se que a “prestação de serviço voluntário é incompatível com o exercício da advocacia e com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, salvo quando o serviço voluntário for realizado exclusivamente em áreas-meio do tribunal”.
Antes de iniciar as atividades, o candidato selecionado assinará um termo de adesão e apresentará documentos (cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, currículo, documento que comprove o grau de escolaridade, além de documentos úteis sobre a atividade voluntária e os relacionados no artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução nº CNJ 156/2012).
O documento aprovado no Pleno também trata das responsabilidades, deveres, controle de acesso a sistemas, enfatizando que a prestação de serviço voluntário não gera vínculo funcional entre o participante e o Poder Judiciário, nem o recebimento de benefícios concedidos a servidores por lei.
No final do prazo estabelecido no termo de adesão, o participante receberá certificado com a indicação da unidade em que foi prestado o serviço, o período e da carga horária cumprida, de acordo com as informações repassadas pelo responsável.

Confira a íntegra da Resolução 26/2021
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3194&cdCaderno=1&nuSeqpagina=17

#PraCegoVer – a imagem que ilustra a matéria é um desenho bastante colorido, de vários braços erguidos, com as mãos espalmadas, sugerindo o sinal que as pessoas costumam fazer quando se oferecem para participar de alguma atividade.  


Patrícia Ruon Stachon
Arte: MPE/PR
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