A questão da venda de ingressos para o evento tem diferentes processos tramitando em 1.º e 2.º graus, com liminares vigorando até decisão de mérito
Liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas, Luis Fabian Pereira Barbosa, que havia determinado em representação do Ministério Público de Contas o cumprimento de várias medidas a serem tomadas pelo secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, no sentido de paralisar os preparativos do 58º Festival Folclórico de Parintins.
A liminar foi deferida pelo desembargador Flávio Pascarelli, no mandado de segurança n.º 4012944-41.2024.8.04.0000, impetrado pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos contra o Tribunal de Contas do Amazonas. A impetrante seria afetada pela decisão do TCE e argumentou que não recebe recurso público quanto ao seu contrato de venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins, firmado com as agremiações.
Os requisitos para a concessão da liminar estão comprovados no processo, segundo o desembargador. “A probabilidade do direito líquido e certo aduzido, porquanto evidenciado que a atividade de comercialização de ingressos, tal qual estabelecida no contrato particular de prestação de serviços firmado entre a impetrante e as associações folclóricas Boi Bumbá Caprichoso e Garantido, o qual tem como objeto a ‘intermediação, confecção e venda, com exclusividade, bem como operacionalização do receptivo ao público pagante’, não consume, à primeira vista, a participação de recursos públicos sobre os quais a atividade de fiscalização exercida pela Colenda Corte de Contas se mostra obrigatória e essencial conforme determina a Lei nº 2.423/1996”, afirma o magistrado.
Conforme acrescenta o relator, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas não teria competência para fiscalizar a execução do contrato particular e as atividades desenvolvidas pela Amazon Best, ainda que de forma indireta, pois não se verifica no caso a presença efetiva de recursos públicos na execução do referido contrato. “Isso porque ao determinar que a Secretaria de Estado de Cultura suspenda os atos preparatórios referentes à execução do 58º Festival Folclórico de Parintins previsto para o ano de 2025 acaba por repercutir diretamente no contrato firmado pela impetrante, uma vez que desestimula e inibe a procura dos interessados em adquirir ingressos para festa”, observa o desembargador.
Ação Civil Pública
Outro processo que tramita no 1.º grau é a Ação Civil Pública n.º 0913883-61.2024.8.04.000, em que o Ministério Público do Amazonas pede a suspensão a comercialização dos ingressos para o Festival Folclórico de Parintins, até que seja assegurada a venda de 50% dos ingressos na modalidade avulsa para cada uma das três noites do evento. O órgão teria recebido denúncias sobre a prática de “venda casada” de ingressos para o evento, nos chamados combos ou passaportes.
Decisão da juíza Lídia de Abreu Carvalho, titular da 4.ª VAra Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, de 14/12 negou o pedido de liminar do MP, considerando a necessidade de ouvir antes os requeridos na ação (Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso e Amazon Best Turismo e Eventos Ltda).
A juíza também destacou que tal decisão poderia desestabilizar a economia do festival e que o indeferimento do pedido evita riscos de difícil ou impossível reparação não apenas aos requeridos, mas também à coletividade, devido à importância do Festival Folclórico de Parintins para a vida social e cultural do Amazonas.
“Dada a magnitude do evento, que demanda esforços e preparação em igual escala, é necessário realizar-se exauriente ponderação antes de alterar, fundamentalmente, a dinâmica de disponibilização de acesso à arena e de um dos principais meios de custeio e obtenção de receitas que a mais importante manifestação cultural de nosso Estado proporciona”, afirma trecho da decisão.