TJAM torna facultativo o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito das unidades judiciais e administrativas do órgão

O Judiciário
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A medida abrange as unidades da capital e do interior do Estado, considerando a redução dos diagnósticos de novos casos da covid-19 no Amazonas.


Portaria assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, tornou facultativo o uso de máscara de proteção respiratória nas dependências das unidades judiciais e administrativas do órgão, na capital e do interior do Estado. A medida consta da Portaria n.º 148, publicada no DJe de quinta-feira (12/01) – págs. 13 e 14 do Caderno Extra.

A flexibilização adotada pela Presidência do TJAM considerou a redução recente dos diagnósticos de novos casos de covid-19, divulgada pelo boletim da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, no último dia 5 de janeiro; bem como o fato de que o Estado do Amazonas se encontra entre as unidades federativas que apresentam sinais de estabilidade de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o boletim InfoGripe, divulgado na mesma data pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);

A portaria do TJAM mantém, no entanto, a recomendação do uso da máscara de proteção respiratória aos idosos de 70 anos ou mais; pessoas com sintomas gripais; imunossuprimidos e profissionais de saúde no exercício de suas funções.

Diretrizes

Outra diretriz fixada pelo normativo é que a realização de eventos internos om potencial para causar aglomeração será precedida de análise de riscos pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – Sesis/TJAM.

Além disso, os desembargadores e demais magistrados poderão fixar regras complementares para o atendimento presencial do público em suas respectivas unidades.

As sessões de julgamento do Tribunal poderão permanecer sendo realizadas nas modalidades remota ou híbrida.

Atendimento na Sesis

A Portaria n.º 148/2023, cuja íntegra pode ser conferida no link ao final desta publicação, também traz, no seu parágrafo 2.º, orientações sobre a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências das unidades de atendimento da Sesis/TJAM, e sobre os procedimentos para atendimento, atestado e perícia médica relativos ao público interno, nos casos suspeitos ou com diagnóstico de covid-19.

DJe:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3478&cdCaderno=8&nuSeqpagina=13 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3478&cdCaderno=8&nuSeqpagina=14 

#PraTodosVerem – a arte que ilustra a matéria é do tipo card, com fundo azul petróleo. À esquerda, na parte superior, sobre uma tarja amarela, está escrito “Uso de Máscara”, logo abaixo, numa tarja branca, lê-se: Facultativo. Na parte central do card (ainda à esquerda) está o enunciado: TJAM torna facultativo o uso de máscara de proteção respiratória nas dependências das unidades judiciais e administrativas do órgão – Portaria n.º 148. Ao lado direito, uma jovem sorridente faz o movimento e retirada da máscara respiratória que tinha no rosto. De pele e os olhos claros, os cabelos lisos soltos sobre os ombros, ela usa uma camisa, tipo pólo, amarela. Na parte inferior esquerda do card, a logo do TJAM.

Terezinha Torres

Arte: Everson Santiago

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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(92) 2129-6771 / 993160660

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