Tribunal de Justiça publica editais de promoção para a capital e de remoção de juízes entre comarcas do interior

 

Na capital, a vaga é para a 7.ª Vara Criminal de Manaus – pelo critério de merecimento – e, no interior, as vagas são para Tefé e Silves – respectivamente, pelos critérios de merecimento e antiguidade.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou na última segunda-feira (02/09), no Diário da Justiça Eletrônico, três editais que tratam de promoção e de remoções de juízes entre unidades judiciais de comarcas do interior do estado.

O primeiro Edital  (n.º 31/2024) refere-se à promoção para a 7.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, cuja vaga será preenchida pelo critério de merecimento. No prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação do edital, os juízes de entrância inicial interessados devem apresentar seus pedidos de inscrição pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal.

Os outros dois editais (n.º 32/2024 e n.º 33/2024) são para a 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tefé – cuja vaga será preenchida por merecimento – e para a 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara – este pelo critério de antiguidade. A inscrição dos interessados também deve observar o prazo de 15 dias a partir da primeira publicação do edital.

No caso das vagas por merecimentos, é preciso comprovar figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disso, é preciso anexar ao pedido: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor/escrivão da vara/comarca).

Para a vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento as certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.

 

 

 

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves – Arq. 03/04/2020

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