Tribunal divulga resolução sobre Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional

Portal O Judiciário Redação

Objetivo compreende o desenvolvimento de atividades relativas à segurança no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 24/2021, que regulamenta a criação e a estrutura organizacional do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional, cumprindo exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma foi aprovada na última sessão plenária (19/10) e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (21/10), nas páginas 12 a 15 do Caderno Administrativo.
De acordo com a resolução, o Núcleo será coordenado pelo presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI) do TJAM, de cujo órgão faz parte, e tem o objetivo de desenvolver a atividade de inteligência de segurança institucional, no âmbito do Judiciário estadual.
Entre as atribuições do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional estão: prestar assessoria ao presidente do Tribunal de Justiça e à Comissão Permanente de Segurança Institucional nos assuntos relacionados à inteligência e a segurança institucional; propor normas, protocolos e procedimentos de segurança institucional; planejar junto à CPSI a execução das atividades de proteção de magistrados (as), familiares e de servidores (as) em situação de risco decorrente do exercício da atividade funcional.
O Núcleo também será responsável por elaborar diagnósticos de segurança em torno das áreas das instalações do Judiciário; adotar e recomendar medidas de prevenção para redução das vulnerabilidades; adotar as medidas necessárias à fiscalização, detecção, análise, tratamento e correção de incidentes de segurança; e planejar e realizar cursos e treinamentos de seu quadro de pessoal; dentre outras atividades.
“Todas as atividades de Segurança Institucional do Poder Judiciário envolvendo as malhas de proteção, deverão integrar suas ações seguindo orientações do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional”, segundo a norma.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?2cdVolume=14&nuDiario=3194&cdCaderno=1&nuSeqpagina=12


Patrícia Ruon Stachon
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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