Tribunal do Júri condena dois acusados de homicídio ocorrido no bairro São José em 2019

Portal O Judiciário Redação

A vítima, David da Costa Ribeiro, foi morta supostamente porque tinha dívidas de drogas com um traficante.


A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou na segunda-feira (28/03) dois réus acusados da prática de homicídio qualificado, crime ocorrido em maio de 2019, no bairro São José, na zona Leste de Manaus, e que teve como vítima David da Costa Ribeiro. Considerados culpados pelo Conselho de Sentença, Genilson Silva de Castro e Marcus Vinícius Ferreira Marques foram condenados, respectivamente, a 22 anos e seis meses e a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. 

A sessão de julgamento, encerrada na noite de segunda-feira, aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e foi presidida pela juíza de direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O réu Genilson Silva de Castro teve em sua defesa a defensora pública Natália Martins da Silva, e Marcus Vinícius Ferreira Marques teve em sua defesa os advogados Arlyson Alvarenga do Nascimento e Ryane Reinaldo da Silva. 

Durante os debates em plenário, a defesa de Marcus Vinícius pediu e absolvição do réu pela negativa de autoria e falta de provas. O mesmo argumento foi usado pela defesa de Genilson. A promotora de justiça, no entanto, pediu a condenação dos dois réus de acordo com a sentença de pronúncia. Ao final da votação dos jurados, ambos foram condenados pelo homicídio qualificado, sendo, como as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), a vítima tinha uma dívida com um homem chamado Thiago – mais conhecido como “Zureta” -, supostamente relacionada a drogas. Conforme os autos, teria sido a mando de Thiago que Marcus Vinícius e Genilson procuraram David para cobrar a dívida, ocasião em que cometeram o homicídio. No curso do processo, Thiago foi impronunciado – ou seja, o juiz considerou não haver elementos para determinar que ele fosse levado a júri popular com os outros dois acusados.

Ainda conforme a denúncia do MPE, David acreditava que seria submetido a uma sessão de tortura, como já havia ocorrido em duas outras oportunidades, porém, ao chegar embaixo de uma ponte, recebeu vários tiros e foi agredido na região da cabeça morrendo no local.

Com a condenação de 22 anos e seis meses Genilson Silva de Castro vai iniciar o cumprimento provisório da pena em regime fechado. Ele também está preso em decorrência de condenações em outros processos. Já o réu Marcus Vinícius, condenado a 14 anos de prisão, teve a prisão preventiva mantida pela juíza presidente da sessão.

Das sentenças ainda cabe apelação.


#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra a fachada laterial do Fórum Ministro Henoch Reis, onde acontecem as sessões do Tribunal do Júri, na capital.



Carlos de Souza

Foto: Chico Batata / 01/03/2021

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