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TSE não é responsável por pedidos de filiação e desfiliação partidária de cidadãos e políticos

O Judiciário
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Justiça Eleitoral apenas recebe a lista atualizada com informações de filiados depois que as trocas ou novas filiações são formalizadas dentro das próprias legendas

Para se filiar ou se desfiliar de um partido político, existem algumas regras que todo cidadão deve seguir, mas que, contudo, são diferentes para aqueles que não estão investidos em cargos políticos e para quem já exerceu mandato eletivo. Além dessas normas, é importante que a pessoa interessada saiba que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não gerencia ou controla pedidos de mudanças de legendas feitos diretamente às siglas.As regras que disciplinam a filiação partidária estão listadas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e nos estatutos das respectivas agremiações. Sendo assim, conforme estabelece a legislação, a Justiça Eleitoral apenas recebe essas informações depois que as trocas são formalizadas dentro das próprias legendas. O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, explica que a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição”, explica.Desfiliação

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