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Uso de máscara nos prédios do TRT-11 volta a ser facultativo a partir de 25 de agosto

Redação O Judiciário

Uso de máscara nos prédios do TRT-11 – Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR mantém a exigência do comprovante de vacina ou teste negativo de covid. Também define casos em que o uso é obrigatório ou recomendado.

377O uso de máscara de proteção facial volta a ser facultativo para acesso e permanência nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), nos estados do Amazonas e de Roraima, a partir da quinta-feira (25/8). A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR, que atualiza as medidas e orientações quanto à manutenção das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias.

Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 25 de agosto, o ato conjunto entra em vigor na data da publicação e prevê exceções. Por se tratar de um Equipamento de Proteção Individual (EPI), a máscara deve ser utilizada obrigatoriamente nas dependências do Núcleo de Assistência à Saúde do Tribunal (art. 9º). Além disso, o normativo recomenda às pessoas com sintomas gripais que utilizem máscara nas dependências do TRT-11 (parágrafo único do art. 9º).

Exigências para acesso aos prédios

Fica mantida a exigência da apresentação do comprovante de vacina (art. 8º, inciso I). As pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto, deverão apresentar teste negativo RT-PCR ou de antígenos para covid-19 (art. 8º, inciso II). Permanece a orientação de distanciamento de um metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências do Tribunal.

Dados favoráveis

A decisão de flexibilizar o uso de máscara de proteção facial considerou os dados epidemiológicos favoráveis nos dois estados de jurisdição, os quais são monitorados pelo Núcleo de Assistência à Saúde do TRT-11. Conforme o Boletim Epidemiológico emitido pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), no dia 18 de agosto de 2022, o Estado do Amazonas encontra-se no cenário de muito “baixo risco” de transmissão da covid-19, em consequência da redução de internações e óbitos pela doença nas últimas semanas. O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Roraima, divulgado em 16 de agosto de 2022, também aponta a redução do número de casos confirmados de covid-19.

Confira o ATO CONJUNTO N. 13/2022/SGP/SCR na íntegra.

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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