Conforme glossário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, a “Meta Nacional 1” estabelecida para o ano de 2022 consiste em “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas dá continuidade, nesta quinta-feira (22/9), à sequência de matérias nas quais evidencia as Varas que alcançaram e/ou superaram a “Meta Nacional 1” (Metas Nacionais do Poder Judiciário) conforme dados estatísticos coletados até o dia da publicação de cada texto.
A sequência de matérias sobre o tema foi iniciada na última terça-feira (20/9) com a divulgação das Varas da capital (excentuando-se os Juizados Especiais) que alcançaram tais índices e tem continuidade nesta quinta, com o destaque às Varas do interior que obtiveram, até a presente data, 100% ou mais de cumprimento da Meta 1.
O atingimento ou a superação dessa meta revela a proatividade da unidade judiciária que alcança tal feito o que sinaliza, dentre outros pontos, uma maior celeridade nas decisões processuais e a perspectiva de evitar o acúmulo de processos com atos pendentes.
A sequência será concluída nos próximos dias, com a publicação do terceiro texto evidenciado os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto da capital quanto do interior do Estado, que alcançaram esses percentuais até a data de publicação de cada matéria.
Conforme glossário divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a “Meta Nacional 1” estabelecida para o ano de 2022 consiste em “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”.
A ação de divulgação dos indicadores é realizada de forma colaborativa pela Comissão de Acompanhamento das Metas Nacionais, coordenada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e também pela Divisão de Planejamento do TJAM.
Instrução
Para a elaboração das matérias, a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça trabalha com as estatísticas extraídas do Painel de Metas, disponibilizado pela Corte e cada uma dessas três matérias jornalísticas informarão o dia em que os dados foram extraídos, uma vez que os indicadores do Painel de Metas são dinâmicos e atualizados diariamente.
A equipe técnica que atua no acompanhamento das metas nacionais ressalta que os dados estatísticos coletados referem-se aos indicadores alcançados pelas Varas no dia em que as matérias foram publicadas e lembra que essas informações obtidas no Painel de Metas, são dinâmicas e alteradas todos os dias. Assim sendo, a equipe técnica reforça a diretriz para que estas Varas em destaque neste momento continuem empregando esforços para a manutenção dos índices alcançados, assim como estimula as unidades judiciárias que não figuram entre estas para que continuem empregando esforços visando à progressão dos indicadores.
Enfatiza-se, também, que a relação das unidades judiciárias que serão informadas, não consiste em um rankeamento destas, uma vez que as unidades têm competências e peculiaridades distintas, sendo incorreta a comparação entre elas.
Varas do Interior (excetuando-se os Juizados Especiais):
Nesta segunda matéria, o Tribunal de Justiça do Amazonas destaca a relação das Varas Cíveis e Criminais das Comarcas do interior (excetuando-se os Juizados Especiais) que alcançaram 100% da Meta 1 do CNJ e/ou superaram esse percentual até 22/9/2022.
Os dados que resultaram na exposição desta relação de unidades judiciárias foram extraídos do Painel de Metas do Tribunal de Justiça. A relação destaca as seguintes unidades judiciárias:Vara Única da Comarca de Autazes (215.75%)
Vara Única da Comarca de Careiro Castanho (214.29%)
Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (174,51%)
Vara Única da Comarca de Anamã (167,6%)
2ª Vara da Comarca de Tefé (163,98%)
Vara Única da Comarca de Manaquiri (153.59%)
Vara Única da Comarca de Maraã (139,51%)
2ª Vara da Comarca de Tabatinga (129.74%)
Vara Única da Comarca de Eirunepé (129,19%)
Vara Única da Comarca de Nhamundá (127,2%)
Vara Única da Comarca de Borba (126,1%)
Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã (124,87%)
Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã (124,75%)
Vara Única da Comarca de Itamarati (124.05%)
1ª Vara da Comarca de Tabatinga (115.24%)
Vara Única da Comarca de Barcelos (113.73%)
2ª Vara da Comarca de Maués (107,27%)
Vara Única da Comarca de Amaturá (106,41%)
Vara Única da Comarca de Caapiranga (106,35%)
1ª Vara da Comarca de Tefé (105.94%)
Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (104.52%)
Vara Única da Comarca de Ipixuna (103,24%)
Vara Única da Comarca de Itapiranga (102,88%)
3ª Vara da Comarca de Parintins (102,63%)
Vara Única da Comarca de Codajás (102.25%)
Vara Única da Comarca de Canutama (101,82%)
1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (101,29%)
1ª Vara da Comarca de Iranduba (101,25%)
#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, a gravura de um carimbo, na cor bege, com os dizeres: “Meta 1 CNJ”, “Vara 100%” e “1º Grau”.
Afonso Júnior
Arte: Giovanna Guedes
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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