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Vara do Meio Ambiente condena réu por ser flagrado pichando muro de escola pública em Manaus  

 

Pela pichação de um dos muros da escola, localizada no bairro Grande Vitória, réu foi condenado ao pagamento de três salários mínimos; o delito de pichação está previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

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A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) condenou um réu ao pagamento de três salários mínimos pela pichação do muro frontal da “Escola Municipal Vicente de Mendonça Júnior”. O estabelecimento público de ensino está localizado no bairro Grande Vitória, na zona Leste Manaus.

Conforme consta nos autos do processo, ao pichar o muro da escola, o infrator foi abordado por policiais e não ofereceu resistência. Um boletim de ocorrência foi autuado no 14.º Departamento Integrado de Polícia e as imagens da pichação foram registradas em fotos.

O delito de pichação está previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e a sentença da Ação Penal relativa a Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana.

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De acordo com os autos a pichação em questão ocorreu em junho de 2022 e uma equipe da 4.ª Cicom, durante o patrulhamento ostensivo, avistou o indivíduo pichando o muro da escola municipal.

Durante inquirição na delegacia, o réu afirmou que passava pelo local e viu que já estava pintado em grafite no muro um desenho, então abriu a bolsa e pegou sua lata de tinta spray e escreveu a palavra “Vandalismo”. Ato contínuo, uma viatura com policiais o abordou e o conduziu para a delegacia, onde prestou depoimento.

Na condução do processo, a primeira audiência foi marcada para o mês de agosto de 2022 e, apesar de devidamente intimado, o réu não compareceu. No decorrer do processo, o Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), apresentando Denúncia, recebida pelo Juízo, verificou que o réu não fora localizado para tomar ciência da Denúncia.

Após várias tentativas, verificou-se que o réu mudou de endereço sem informar à Justiça.

O MPE/AM detectou que o réu possuía endereço em outro estado, sendo intimado, então, a participar de audiência (na modalidade virtual) em junho deste ano 2023.

Conforme os autos, as diligências não tiveram êxito e, após manifestação do MPE, o juízo da Vara do Meio Ambiente agendou audiência de instrução e julgamento, que ocorreu com ausência da parte ré e oitiva das testemunhas. Nesse ato aconteceu a decretação da revelia da parte em razão do réu ter mudado de endereço sem informar à Justiça.

A defesa do acusado foi assumida pela Defensoria Pública do Amazonas e em continuidade ao processo, devidamente instruído, o MPE reiterou todos os fundamentos requerendo a procedência do pedido com a condenação definitiva do acusado.

A sentença do juiz titular da Vara do Meio Ambiente, juiz Moacir Pereira Batista, foi publicada no último dia 20 de agosto, e o o valor a ser pago pelo réu deverá, uma vez depositado em Juízo, após o processo o trânsito em julgado, ser destinado a fundo de valorização ao meio ambiente.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico, extraído dos autos do processo, de um muro na cor branca que sofreu pichação, inclusive com a palavra “vandalismo”.

 

Texto: Sandra Bezerra

Revisão textual: Joyce Desideri Tino

Foto: Divulgação 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 99316-0660

    

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