Pela pichação de um dos muros da escola, localizada no bairro Grande Vitória, réu foi condenado ao pagamento de três salários mínimos; o delito de pichação está previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) condenou um réu ao pagamento de três salários mínimos pela pichação do muro frontal da “Escola Municipal Vicente de Mendonça Júnior”. O estabelecimento público de ensino está localizado no bairro Grande Vitória, na zona Leste Manaus.
Conforme consta nos autos do processo, ao pichar o muro da escola, o infrator foi abordado por policiais e não ofereceu resistência. Um boletim de ocorrência foi autuado no 14.º Departamento Integrado de Polícia e as imagens da pichação foram registradas em fotos.
O delito de pichação está previsto no art. 65 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e a sentença da Ação Penal relativa a Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana.
De acordo com os autos a pichação em questão ocorreu em junho de 2022 e uma equipe da 4.ª Cicom, durante o patrulhamento ostensivo, avistou o indivíduo pichando o muro da escola municipal.
Durante inquirição na delegacia, o réu afirmou que passava pelo local e viu que já estava pintado em grafite no muro um desenho, então abriu a bolsa e pegou sua lata de tinta spray e escreveu a palavra “Vandalismo”. Ato contínuo, uma viatura com policiais o abordou e o conduziu para a delegacia, onde prestou depoimento.
Na condução do processo, a primeira audiência foi marcada para o mês de agosto de 2022 e, apesar de devidamente intimado, o réu não compareceu. No decorrer do processo, o Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), apresentando Denúncia, recebida pelo Juízo, verificou que o réu não fora localizado para tomar ciência da Denúncia.
Após várias tentativas, verificou-se que o réu mudou de endereço sem informar à Justiça.
O MPE/AM detectou que o réu possuía endereço em outro estado, sendo intimado, então, a participar de audiência (na modalidade virtual) em junho deste ano 2023.
Conforme os autos, as diligências não tiveram êxito e, após manifestação do MPE, o juízo da Vara do Meio Ambiente agendou audiência de instrução e julgamento, que ocorreu com ausência da parte ré e oitiva das testemunhas. Nesse ato aconteceu a decretação da revelia da parte em razão do réu ter mudado de endereço sem informar à Justiça.
A defesa do acusado foi assumida pela Defensoria Pública do Amazonas e em continuidade ao processo, devidamente instruído, o MPE reiterou todos os fundamentos requerendo a procedência do pedido com a condenação definitiva do acusado.
A sentença do juiz titular da Vara do Meio Ambiente, juiz Moacir Pereira Batista, foi publicada no último dia 20 de agosto, e o o valor a ser pago pelo réu deverá, uma vez depositado em Juízo, após o processo o trânsito em julgado, ser destinado a fundo de valorização ao meio ambiente.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico, extraído dos autos do processo, de um muro na cor branca que sofreu pichação, inclusive com a palavra “vandalismo”.
Texto: Sandra Bezerra
Revisão textual: Joyce Desideri Tino
Foto: Divulgação
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