Vara do Trabalha de Tabatinga passa por Correição Telepresencial

Portal O Judiciário Redação

Por videoconferência, a primeira correição nessa modalidade ocorreu no último dia 4 de junho
Mesmo diante dos trágicos números até então apresentados em decorrência da COVID-19, no dia 4 de junho de 2020, a Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região, na pessoa de sua Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, venceu as dificuldades acarretadas por uma pandemia e historicamente realizou a primeira correição telepresencial no nosso Regional, contando com todo esforço e contribuição já costumeiro da Excelentíssima Juíza Titular da Vara do Trabalho de Tabatinga, Dra. Gisele Araújo Loureiro de Lima.Os trabalhos realizados com base no Provimento nº 3/2020/SCR, o qual dispõe acerca das correições telepresenciais excepcionalmente por videoconferência durante o período da pandemia da COVID-19, contou com a mais ampla divulgação naquele Município, além da comunicação à OAB/AM e representantes do Ministério Público do Trabalho, dando detalhes de seus acessos, caso assim os desejassem.A correição telepresencial tomou como referência informações extraídas do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), bem como dados estatísticos do Sistema e-Gestão, IGEST e metas nacionais fornecidas pela Seção de Estatística e Pesquisa, aferidos durante o período de junho/2019 a abril/2020.
Destaques
A Vara correicionada destacou-se pelo cumprimento das Metas Nacionais nº 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela excepcional diminuição nos prazos médios em relação à Correição passada nas fases de liquidação e execução, bem como no que diz respeito ao apoio à Corregedoria Regional para a realização da “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, com o advento de palestras e estandes de atendimento à comunidade. Outras ações dignas de elogio à Vara correicionada foram a possibilidade de transferência do crédito a receber para conta bancária da parte; recebimento de petições pelo e-mail da Vara; diligências realizadas nas Instituições Financeiras; realização de notificação pelo telefone, esclarecimentos de dúvidas trabalhistas à comunidade, com visitas periódicas à rádio local, por meio de entrevistas concedidas pela juíza titular da vara, bem como visitas às escolas para divulgação das campanhas institucionais da Justiça do Trabalho.
Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada apresentou as seguintes medidas:a) Revezamento entre servidores cedidos pela Prefeitura (01 a cada semana) com as devidas precauções no que tange ao uso de máscaras, álcool gel, limpeza da Vara.b) Tentativa de contato com os advogados das empresas cadastrados em outros processos para concordância de recebimento de citação.c) Tramitação dos autos em secretaria com concessão de prazo para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 6º do Ato n.º 11/GCGJT de 23 de abril de 2020 e art. 335, CPC) e dispensa de audiência quando as partes indicam a ausência de prova testemunhal e oitiva das partes.d) Notificação nos processos com patrono cadastrado para tentativa de inclusão em pauta virtual.f) A diretora da Vara procedeu à aquisição de escudos faciais para os servidores e vigilantes que estão em atendimento presencial.Por fim, a Corregedora, num misto de emoção e pesar pelas vidas que se foram pela trágica pandemia, rogou pela saúde de todos aqueles que fizeram possível a realização de histórica correição, extensiva a todos seus familiares e parabenizou a magistrada e servidores da Vara.
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ASCOM/TRT11Texto e imagens: Com informações da CorregedoriaArte: Diego XavierEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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