O Residencial Ozias Monteiro II, localizado na zona norte, foi entregue na segunda-feira (29/04) aos 192 servidores da saúde que atuaram na linha de frente da Covid-19 e pessoas com deficiência, após quase dez anos de espera. A iniciativa faz parte do programa Amazonas Meu Lar, do Governo do Estado, e contou com a presença do vereador Diego Afonso (União Brasil). O parlamentar, que foi um dos propositores da retomada das obras enquanto diretor-presidente da Superintendência de Estado de Habitação (Suhab), em 2017, destacou a importância da habitação como um dos pilares de seu mandato. Ele participou da solenidade ao lado do governador Wilson Lima (União Brasil) e outras autoridades. Em seu discurso, Diego Afonso expressou sua alegria em presenciar a entrega do residencial e ver famílias realizando o sonho da casa própria. Ele também ressaltou a luta pela retomada das obras do Ozias Monteiro e agradeceu ao governador Wilson Lima por ter tido a sensibilidade e coragem de concluir o empreendimento. O vereador enfatizou que, como parte integrante do processo, é um sonho realizado ver os apartamentos sendo entregues e mudando a vida de mais de 800 manauaras para melhor. O projeto do Residencial Ozias Monteiro II demandou um investimento de mais de R$ 27 milhões e contribuiu para reduzir o déficit habitacional do Estado do Amazonas. Após a inauguração pelo governador Wilson Lima, os beneficiários realizaram uma visita técnica aos apartamentos, assinaram os contratos de financiamento junto à Suhab e receberam as chaves, além do manual do proprietário e todos os documentos necessários. O evento também contou com a presença do diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), autoridades estaduais e municipais. O Programa Amazonas Meu Lar é uma iniciativa do Governo do Amazonas que visa ofertar 24.044 soluções de moradia e regularizar 33 mil imóveis. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, com investimentos do Governo do Estado, recursos do FGTS e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).