Uma mulher dispensada após denunciar ofensas raciais e xenofóbicas que sofreu no ambiente de trabalho deverá ser indenizada em R$ 15 mil pela rede Carrefour. As agressões foram feitas por uma colega da firma.
Segundo os autos, a profissional reportou o comportamento inadequado da agressora ao supervisor e ao setor de recursos humanos, mas o problema não foi solucionado. Apenas após contato com o disque denúncia da empresa é que foi iniciada a apuração dos fatos. Na ocasião, a vítima também registrou boletim de ocorrência por injúria racial.
Proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP do Fórum da Zona Sul, Sandra dos Santos Brasil, a sentença informa que o Código Civil reconhece a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.
Embora a companhia tenha negado a ocorrência do ilícito em suas dependências, a investigação ocasionou o término do contrato da agressora, da vítima e de outra empregada que participou das denúncias. Além disso, em audiência, representante da companhia confessou que, após as apurações, a denunciante teve o contrato rescindido.
Para a magistrada, “o fato de a autora ter sido dispensada gera a presunção de que a denúncia acabou prejudicando a manutenção de seu emprego. Tal circunstância desestimula a utilização do canal disponibilizado pela própria ré a seus empregados”.
Cabe recurso.
(Processo nº 1001238-83.2023.5.02.0702)
Confira alguns termos usados no texto:
preposto | representante da empresa que relata em audiência os fatos envolvidos no processo. |
autora | pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o(a) trabalhador(a). |
ré | pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação; em geral, a empresa. |
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