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1.ª Vara de Manacapuru marca leilão de bens avaliados em mais de R$ 1,2 milhão para o dia 26 de maio

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

Os bens serão leiloados pelo Núcleo de Leilões Judiciais, em Manaus, no âmbito de processo de execução de dívida ajuizado pelo Basa contra empresa do ramo de olarias.


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A 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru definiu para o dia 26 de maio, às 10h, no Fórum Henoch Reis, em Manaus, o leilão de bens com avaliação total de R$ 1.228.790,50 referente ao processo n.º 0001818-39.2016.8.04.5401, que tem como requerente o Banco da Amazônia S.A. (Basa) e como requerido a Indústria e Comércio de Cerâmica Padroeira Ltda., e outros.

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O leilão dos bens decorre de dívida de financiamento adquirido pela empresa perante o Basa, em 2006, no valor de aproximadamente R$ 400 mil. Conforme os autos, a empresa encontra-se inadimplente em relação às prestações do financiamento. O imóvel foi hipotecado, assim como outros bens que constam no edital e suas respectivas benfeitorias, para garantir o financiamento.

De acordo com o edital de leilão, publicado nas páginas 17 e 18 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 8 de abril, em decisão assinada pelo juiz de Direito Rafael Almeida Cró Brito, o leilão acontecerá no Núcleo de Leilões Judiciais (Nulej) que funciona no 3.º andar, Setor 1, do Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/n.º, Adrianópolis, zona Centro-Sul da capital.
 
Serão levados a público leilão na modalidade presencial, para venda e arrematação, os seguintes bens: Um terreno, situado no Rio Manacapuru – zona rural – no Município, medindo 2.390,00m de frente por 1.600,00m de fundos com as seguintes benfeitorias: uma casa para caseiro, feita de madeira, medindo 51,75, com fundação em concreto piso cimento com 2 quartos e um banheiro, coberto de zinco; um poço tubular profundo com 96,8m, equipado com bomba automática de bóia; 4,5 km de estrada interna revestida de piçarra; uma subestação de 5 KVA; Sede – um imóvel residencial misto, medindo 10m, com piso de cimento, três quartos, forro em tabique e cobertura de zinco, contendo um chapéu de zinco; sete chalés feitos de madeiras; dois banheiros em alvenarias coletivos com bacia e pia; uma subestação aérea de 11KVA; três fornos cerâmicos; galpões feitos em madeira, coberto em telhas valvanizadas onde funciona a fabricação dos tijolos e os fornos; galpões em madeira e coberto com plástico para secagem dos tijolos. Bens estes que perfazem um valor de R$ 1.064.800,00; Um cortador da marca Unimac. Modelo Car -30. Bem esse que perfaz o valor de R$ 9.800,00; quatro contêineres da marca Imavi, modelo TP 6518 agrícola. Bem esse que perfaz o valor de R$39.200,00; um equipamento hidráulico da marca Imavi, modelo G-5. Bem esse que perfaz o valor de R$ 31.500,00; uma bomba da marca Natreb, modelo MN-3. Bem esse que perfaz o valor de R$ 40.600,00; um laminador da marca Natreb, modelo MN-2. Bem esse que perfaz o valor de R$ 13.440,00; um misturador da marca Natreb, modelo MN-6. Bem esse que perfaz o valor de R$ 24.500,00; um transformador de 112, 5KVA, trifásico à óleo. Bem que perfaz o valor de R$ 4.950,50. 

O edital prevê que quem pretender arrematar os bens deverá comparecer ao Nulej, no dia e hora marcados para o leição, com seus documentos pessoais e respectivo comprovante de endereço. O pagamento do lance será em depósito bancário, à vista. Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceito desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.

O arrematante poderá adquirir o bem em parcelas, conforme art. 895 do Novo Código de Processo Civil, contanto que o faça por escrito antecipadamente, efetuando o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por restrição sobre o próprio bem. As propostas à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado.

O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, submeter-se-à às penalidades da Lei, sendo responsabilizado civil e criminalmente, além da proibição de participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC.




Paulo André Nunes

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