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10 ª Vara do Trabalho de Manaus homologa acordos em audiências telepresenciais

Portal O Judiciário Redação

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) homologou dois acordos em audiências virtuais realizadas na última segunda-feira (13/07). Elas foram conduzidas pela titular da Vara, Juíza Maria de Lourdes Guedes Montenegro, por meio da plataforma Google Meet. O secretário das audiências foi o servidor Paulo do Amaral Costa Filho.
O primeiro acordo foi realizado entre uma ex-funcionária contratada pela Sodexo Rid Serviços e Comercio de Alimentação para prestar serviços para empresa Yamaha Motor da Amazônia, na cozinha do refeitório. Conforme petição inicial, a cozinheira trabalhou mais de sete anos numa jornada de trabalho média de 10h20 por dia, sem intervalo intrajornada para fazer refeições ou descansar, além de não ter o direito para usufruir das férias, sob o argumento que seria algo “bom” para o trabalhador que não ficaria sem receber salário.
Diante dessa situação, a trabalhadora ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região (AM/RR) em julho de 2019, pleiteando a rescisão indireta, o pagamento das verbas rescisórias, o recolhimento do INSS, os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do dobro das férias de 2014 a 2018, além do pagamento das horas extras, e a liberação das Guias do FGTS e do Seguro Desemprego. As partes entraram em acordo para o pagamento de R$ 11 mil, além da liberação para o saque o FGTS no valor de R$ 9 mil, habilitação ao Seguro-Desemprego, recolhimento dos encargos previdenciários e anotação na Carteira de Trabalho Digital (CTPS) da trabalhadora.
As partes participaram da videoconferência acompanhadas dos respectivos advogados: Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (da reclamante), Renata Horn (da reclamada), e Natasha Rodrigues Queiroz (do litisconsorte).
Processo iniciado em março de 2020
O outro acordo foi realizado entre uma professora universitária e a Faculdade Nilton Lins, em processo iniciado em março de 2020. Houve acordo para o pagamento de R$ 20 mil à professora universitária, em quatro parcelas iguais e sucessivas de R$ 5 mil, além da obrigação da universidade de regularizar o recolhimento do FGTS. Ainda faz parte do acordo a baixa de CTPS da reclamante e o recolhimento dos encargos previdenciários.
Na segunda audiência, as partes participaram da videoconferência acompanhadas dos respectivos advogados: Jaqueline Montenegro da Cruz (da reclamante), e Glaucy Araújo Lima de Oliveira (da reclamada).
Audiências virtuais
No âmbito do TRT11 o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.
 
ASCOM/TRT11Texto: Jonathan FerreiraArte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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