Câmaras Reunidas negam reintegração de praça excluído da Polícia Militar

Por maioria, desembargadores consideraram que ato aplicado “a bem da disciplina” foi legal.

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso de policial contra decisão da Vara da Auditoria Militar, que denegou segurança em pedido para reintegração à Polícia Militar do Amazonas.
A decisão do colegiado foi por maioria, seguindo o voto divergente do desembargador João Mauro Bessa na Apelação n.º 0228326-15.2011.8.04.0001, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta quarta-feira (17/3),
O apelante alegou que não houve fundamentação para abertura de processo administrativo disciplinar e que foi excluído da corporação por ato ilegal do comandante-geral da Polícia Militar, pediu a anulação do ato e das punições disciplinares e sua reintegração ao quadro.
A decisão da Vara da Auditoria Militar afirma que não foram encontrados vícios formais que caracterizassem a nulidade no processo administrativo e que era razoável e fundamentado o ato de licenciamento a bem da disciplina. Segundo a sentença, o impetrante cometeu diversas transgressões disciplinares, com diversas faltas desprovidas de justificativa plausível, ingressando no comportamento “mau”.
No parecer, a procuradora Karla Leite afirmou que “o apelante não demonstrou qual direito efetivamente o ato de instauração e desenvolvimento de apuração administrativa (sindicância disciplinar) violou, tampouco que as faltas ao serviço não estavam sobejamente provadas, resumindo-se a justificar suas faltas com o mesmo argumento, portanto inexistem provas pré-constituídas de qualquer ato ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora”.


Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves 
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