Justiça gratuita para entidade beneficente que atende idosos

<br> <br /><br> Justiça gratuita para entidade beneficente que atende idosos<br> <br /><br>



Aguarde …







REsp 1742251


Não

Sérgio Kukina


 


 


Não


 



Para o STJ, entidade beneficente prestadora de serviço ao idoso não precisa provar hipossuficiência para ter direito à justiça gratuita.



 



justiça gratuita para entidade beneficente que atende idosos



Compartilhe este arquivo