MP Eleitoral quer coibir ‘derramamento de santinhos’ no Amazonas

Eleitoral

29 de Setembro de 2022 às 16h20

MP Eleitoral quer coibir ‘derramamento de santinhos’ no Amazonas

Orientação aos promotores eleitorais prevê diligências para verificar e coibir a prática, além de registros de casos identificados para posterior representação ao TRE

Arte: Secom PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas para coibir o ‘derramamento de santinhos’ na madrugada do dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições 2022. A prática é considerada propaganda irregular, além de crime de ‘boca de urna’.
De acordo com a orientação do MP Eleitoral, os promotores eleitorais devem realizar diligências para verificar e coibir o chamado ‘voo da madrugada’, quando ocorre o ‘derramamento de santinhos’.
Caso sejam identificadas situações irregulares, deve ser feito o registro, com fotografias que demonstrem a prática e que permitam identificar os candidatos beneficiados. A partir daí, deve ser instaurado uma notícia de fato ou um procedimento preparatório eleitoral, com as informações do relatório de fiscalização, e os documentos devem ser remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, para apuração.
O MP Eleitoral alerta que o derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, podendo influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no ‘número’ que tem à vista.
Além disso, a prática tem também impactos econômicos expressivos, considerando os valores utilizados para a impressão do material publicitário, muitas vezes do fundo partidário, fazendo com que aqueles que possuem maior capacidade econômica imprimam maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores.
A orientação do MP Eleitoral aos promotores visa garantir que os registros da prática irregular e do crime de boca de urna sejam feitos de forma rápida, já que o prazo para apresentação de representações eleitorais por propaganda irregular ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se encerra 48 horas após o dia da votação.

Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Amazonas(92) [email protected]/mpfamazonastwitter.com/mpf_am

Compartilhe este arquivo