Gratificação de Atividade Tributária não pode ser incorporada ao vencimento básico dos auditores fiscais

<br> GAT não pode integrar vencimento básico dos auditores fiscais <br>










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AR 6436


Não



Francisco Falcão


 


 


Não


 



STJ decide que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) não PODE ser incorporada ao vencimento básico dos auditores da Receita Federal.



 



GAT não PODE integrar vencimento básico dos auditores fiscais





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